Associação de Moradores do bairro José Rodrigues Maciel

ASSEMBLEIAS
Clique nos ícones mensais para visualizar as ATAS das reuniões (Assembleias) realizadas no ano de 2024
ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL
ATA prestação de contas 2023
ATA de reunião setembro/2024
ATA de reunião novembro/2024
De acordo com o Estatuto Social, CAPÍTULO IV, Seção I, Art. 11º ao 15º:
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos Deliberativos, Administrativos e Fiscalizadores
Art. 10º - São Órgãos Deliberativos, Administrativos e Fiscalizadores:
I - As Assembleias Gerais:
II - A Diretoria Executiva:
III - O Conselho Fiscal.
Parágrafo único: Poderá ser fiscalizada ou auditada por terceiros dentro do limite da integridade, da autonomia e da observância jurídica.
Seção I
Das Assembleias Gerais
Art. 11º - As Assembleias Gerais dividem-se em Ordinárias e Extraordinárias, e constituem o Órgão Soberano da Associação de Moradores do Bairro José Rodrigues Maciel, tendo poderes para deliberar, e suas decisões obrigam a todos os Associados ainda que ausentes ou discordantes, a cumprirem as suas deliberações.
Art. 12º - As Assembleias tanto as Ordinárias como as Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou Substituto, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, exceto a convocação para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal que será de 30 (trinta) dias antes do término do mandato, ou por requerimento fundamentado, de 1/5 (um quinto) dos Associados com o direito de promovê-la extraordinariamente, se tiverem em dia com as obrigações estatutárias, e será presidida por um dos associados indicados pela maioria presente.
I - Não havendo número de associados no quadro social aptos a exercerem a Direção Executiva e funções de Conselheiros, será indicado em assembleia dos remanescentes do quadro, no mínimo 02 (dois) responsáveis que serão responsáveis pela guarda dos documentos e cuidados ao patrimônio da associação.
II - Estes membros não poderão exercer nenhuma função em nome da associação ou assinar qualquer documento da mesma, salvo por força de lei e declarações anuais junto a receita federal.
III - Caso a associação permaneça inativa por um período superior a 12 (doze) meses, pela falta de quadro societário, será considerada dissolvida, aplicando-se as normas estatutárias e leis vigentes no país.
Parágrafo Único: Aplicasse-a o inciso III, quando a soma do número de associados em dia com as normas estatutárias, não for superior a soma dos componentes da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal Efetivo.
Art. 13º - As convocações serão feitas por meio de Edital afixado em locais públicos e visíveis do Bairro José Rodrigues Maciel sendo permitidos como complemento de comunicação outros meios eficazes, e no Edital deverá constar:
I - A forma da Assembleia, se Ordinária ou Extraordinária;
II - A data e o horário da Assembleia;
III - Endereço completo do local em que ocorrerá a Assembleia;
IV - O assunto ou os assuntos que comporão a Ordem do Dia;
V - A denominação da Entidade, local, data da soltura do Edital e a assinatura do responsável com firma reconhecida.
Art. 14º - Compete a Assembleia Geral Ordinária da Associação de Moradores do Bairro José Rodrigues Maciel.
I - Eleger, a cada 02 (dois) anos, a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - Deliberar, no máximo 60 (sessenta) dias após o ano civil antecedente, sobre o balanço geral do exercício findo, relatório anual de prestação de contas, atividades desenvolvidas e previsão orçamentária para o ano subsequente.
Parágrafo único - Para as deliberações a que se refere este artigo, a Assembleia Geral Extraordinária será convocada especialmente para esse fim e se instalará com o quórum de 1/5 (um quinto), dos Associados em dia com as suas obrigações estatutárias, cujas deliberações serão tomadas por maioria dos votos da Assembleia, podendo ser de forma nominal ou secreta.
Art. 15º - Compete a Assembleia Geral Extraordinária Associação de Moradores do Bairro José Rodrigues Maciel:
I - Destituir a Diretoria;
II - Admitir novo componente a Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal em caso de vacância.
III - Alterar o Estatuto;
IV - Dissolver a Associação;
V - Excluir Associados;
VI - Deliberar sobre outros assuntos que lhe seja submetido pela Diretoria, ou por 1/5 (um quinto) dos Associados com o direito de promovê-la.
Parágrafo único - Para as deliberações a que se refere este artigo, a Assembleia Geral Extraordinária será convocada especialmente para esse fim e se instalará com o quórum de 1/5 (um quinto), dos Associados em dia com as suas obrigações estatutárias, cujas deliberações serão tomadas por maioria dos votos da Assembleia, podendo ser de forma nominal ou secreta.