Associação de Moradores do bairro José Rodrigues Maciel


Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
"3ª Idade em Movimento"
José Rodrigues Maciel

SOBRE NÓS
A Associação de Moradores do bairro José Rodrigues Maciel (AMJRM) constituída em 22 de maio de 2000 (22/05/2000), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica em 29/09/2003, com número de inscrição 07.847.202/0001-12, corresponde à Entidade Civil, sem fins lucrativos, sem cunho político-partidário, sem fins religiosos, e com fins filantrópicos, constituída por número ilimitado e associados (pessoas físicas, proprietários ou locatários, residentes neste bairro).
Tem sua sede atual, provisória, situada na Rua Vereador Manassés dos Reis, n.º 54, Bairro José Rodrigues Maciel, Linhares-ES, fazendo divisa com os bairros: BNH ao sul e Lagoa do Meio ao norte.
Lei de Utilidade Pública Estadual ES Nº. 10.427
Lei de Utilidade Pública Municipal de Linhares Nº. 2.765
Encaixa-se como uma das Organizações da Sociedade Civil (OSC) de Linhares-ES, que desempenha o papel social na defesa dos direitos público da comunidade do bairro que representa.
ORGANIZAÇÃO
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Conforme consta no Estatuto Social, Seção II, e Seção III, a Associação de Moradores do bairro José Rodrigues Maciel (AMJRM) está organizada na seguinte estrutura, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição:
Seção II
Da Diretoria
Art. 16º - A Diretoria compõe-se de:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 1º e 2º Secretários;
IV - 1º e 2º Tesoureiros;
V - Diretor de patrimônio;
VI - Diretor Social, de Esportes, Lazer e Cultura.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Art. 28º - O Conselho Fiscal é composto de três membros efetivos e três membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, juntamente com a Diretoria.
Relação dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da Associação de Moradores do bairro José Rodrigues Maciel (AMJRM) 2023/2025

Conforme consta no Art. 19º da Seção II, Capítulo IV do Estatuto Social:
Art. 19º - Os membros da Diretoria não receberão qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções, assegurado, no entanto, o direito de ressarcimento por qualquer despesa efetuada, desde que devidamente autorizada e comprovada.